O Conselho Federal de Medicina concede a escolha do sexo do bebê na Reprodução Assistida em casos específicos relacionados à saúde da criança.

Embora tenhamos um avanço da medicina, a possibilidade de escolher o sexo do bebê é uma prática proibida pelo CFM em situações em que a questão é motivada somente pela preferência do casal. Já nos casos em que há chance de a criança nascer com alguma doença genética ligada ao sexo, a seleção do sexo biológico é concedida.
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